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Coronavírus - Orientação aos condomínios

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notícias

Com o avanço global do coronavírus (COVID-19), alguns cuidados são essenciais para evitar a disseminação do vírus.

O ideal é que o síndico fixe em locais de grande circulação, como hall de entrada e elevadores, cartazes com informações sobre a doença e orientações gerais de prevenção a moradores e colaboradores do condomínio.

O síndico deve avisar imediatamente a administradora do condomínio os casos positivos para a doença, a fim de que a empresa informe aos demais moradores. Recomendamos preservar a identidade do paciente e reforçar as orientações gerais de prevenção.

O condomínio deverá, ainda, tomar as seguintes medidas:

- Higiene nas dependências coletivas:

- Colocar tubos de álcool em gel nas áreas comuns;

- Desinfetar, com maior recorrência, superfícies e objetos que são tocados com frequências (maçanetas, botões de elevadores, corrimãos);

- Higienizar os brinquedos coletivos da área do playground;

- Manter ás áreas comuns bem ventiladas;

- Orientar os colaboradores do condomínio para que usem máscaras e luvas;

- Criar dinâmica para entregas e recebimentos de mercadorias na portaria, a fim de reduzir o contato físico entre porteiros, condôminos e portadores de serviços.

- Realização das Assembleias: Recomendamos que se houver disposição na Convenção, quanto à existência de Assembleia virtual esta ferramenta seja cogitada a fim de se evitar aglomerações, já nos casos das assembleias extraordinárias, se os assuntos deliberados não forem urgentes que sejam momentaneamente adiadas.

- Uso das áreas comuns: A proibição pelo síndico da utilização de espaços como academia, salão de jogos, quadras, saunas, churrasqueira, salão de festas, quando indispensável em razão das condições específicas de cada cidade/condomínio e da proteção da saúde, merece ser compartilhada com o corpo diretivo do Condomínio e acompanhada dos devidos esclarecimentos à comunidade, de que a medida se impõe em benefício da coletividade, evitando-se a concentração de pessoas nesses espaços e prevenindo-se o contágio, sem prejuízo dos cuidados com a limpeza e higiene dos mesmos.

Nos condomínios, como em toda sociedade, cabe a conscientização coletiva.