O roubo em apartamento é uma questão muito importante a ser considerada nos dias de hoje. Em um país com índice alto de criminalidade, as preocupações com a segurança sempre são uma grande dor de cabeça, portanto, nunca devem ser deixadas em segundo plano.
Até onde o condomínio é responsável? Quais providências devem ser tomadas? Quem paga o prejuízo?
A nossa legislação responsabiliza o condomínio apenas em casos muito específicos. E o que isso significa? Na prática, que você vai precisar avaliar bem como o roubo aconteceu antes de tirar qualquer conclusão.
O condomínio, exceto nos casos que vamos citar, não tem a obrigação de zelar pelos objetos pessoais dos moradores, apenas pelos bens comuns do próprio condomínio. A seguir, listamos os casos em que o condomínio é responsabilizado.
- Se o condomínio tiver funcionários responsáveis por fazer a vigilância do local e, por uma falha comprovada deles, um criminoso consiga realizar um roubo.
- Se o condomínio assumir o dever de guarda (por meio de cláusulas ou decisão em assembleia)
O ideal é que haja um bom fluxo de comunicação entre a vítima do roubo no apartamento e o síndico. Desse modo, ele será capaz de tomar as medidas necessárias, desde que tenha os meios para isso. Um exemplo é a checagem na câmera de segurança. Já as responsabilidades financeiras e jurídicas não cabem a ele, com exceção dos casos comprovados de negligência.
Além da comunicação com o síndico, o recomendado é registrar um boletim de ocorrência junto à polícia. Procure ver se o roubo atende aos dois critérios de responsabilização do condomínio citados anteriormente e verifique o contrato dos seguros (caso tenha contratado algum).