Devido às características próprias de cada condomínio, como tamanho, horizontalidade ou verticalidade, casas ou apartamentos, chácaras, moradia ou comercial, indústria e outras variáveis, não há uma legislação específica sobre regras de condomínio para visitantes. E diante disso, passa a valer o bom senso.
Mas como isso também varia muito de pessoa para pessoa, a colaboração de todos os condôminos é fundamental para o cumprimento das regras de convivência.
Pouco adianta haver regras de condomínio e fiscalização se elas não forem devidamente respeitadas também pelos visitantes. Eles devem seguir o que é estabelecido para moradores e proprietários das unidades condominiais.
Seja a respeito de limpeza e segurança ou qualquer outra garantia. Afinal, regras, normas e leis condominiais são aplicadas a todos que ali convivem.
Vale salientar que estas podem ser criadas a qualquer momento em assembleia específica se ainda não estiverem na convenção e no regulamento interno.
Antes de implementar regras para visitantes em condomínio, o ideal é que, quando os condôminos forem receber pessoas que permanecerão mais de dois dias, o síndico e zeladores sejam avisados.
Recomenda-se, inclusive, que eles preencham um cadastro com dados pessoais e recebam neste momento as orientações necessárias sobre as regras a serem cumpridas. Com isso, evita-se muita dor de cabeça.
Portanto, uma vez nas dependências do condomínio, familiares, diaristas, amigos, clientes, babás, prestadores de serviços, motoristas, etc. precisam cumprir o que foi deliberado pela maioria dos condôminos.