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PARA-RAIOS NO CONDOMÍNIO EXIGEM ATENÇÃO DE SÍNDICOS E MORADORES

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Você sabia que o Brasil é o país que mais caem raios no mundo? Segundo dados do INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, são mais de 50 milhões por ano. O que faz com que a presença de para-raios no condomínio seja uma obrigatoriedade a ser cumprida à risca.

No entanto, não basta contar com o equipamento na edificação. É preciso deixar a manutenção em dia. E o que vemos por aí, é um cenário bem diferente. Muitos condomínios contam hoje com para-raios, mas, boa parte está em desacordo com o que prega as normas técnicas.

As normas para a instalação e manutenção de para-raios no condomínio e outras edificações são determinadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pela prefeitura e o corpo de bombeiros da região.

Neste caso, a norma NBR 5419 serve como base para a instalação e manutenção dos para-raios nos condomínios, enquanto que a fiscalização é de responsabilidade das entidades citadas.

É importante alertar também, que apesar da norma ser nacional, alguns estados contam com uma legislação própria para o assunto. O que obriga as edificações estarem em dia com a NBR 5419, mas também, com o que exige as regras na sua região.

No que diz respeito à instalação a legislação define uma altura mínima de 25 metros para a instalação. No entanto, construções que estejam em áreas de maior risco, são obrigadas a ter para-raios no condomínio independente da altura. Os prédios também precisam ter cabos condutores de descida a cada 15 metros.

Quanto a manutenção, a inspeção visual do equipamento, deve ser realizada a cada 6 meses por uma empresa especializada. Nela será feita a medição ôhmica, verificada as condições gerais dos equipamentos (mastro, caixa d’água, antenas de TV, cabos e captores) e apontadas quaisquer irregularidades.

Agora, caso o sistema tenha passado por uma descarga elétrica nesse meio tempo, será necessário uma nova vistoria. Isso, não importando o prazo da última manutenção.