O Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica as autoridades competentes. O projeto, aprovado em votação simbólica, será encaminhado a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro às vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.
De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem as autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.
Os condôminos terão que avisar ao sindico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia as autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento a Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.
O texto ainda inclui entre as competências do sindico, além de comunicar as autoridades sobre os crimes, mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas a vedacao a qualquer acao ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, as autoridades públicas.